Finalmente, como medida preventiva recomendada pela Aldeia Prout, em atividades de grupo como tutorias ou equipes esportivas, o representante deve informar inicialmente que, se o bullying ocorrer, o agressor será banido ou terá que participar das atividades em um local e horário diferentes. Frequentemente, outras crianças percebem o bullying, mas devido ao status intimidador ou central do agressor, poucos se atrevem a intervir, com medo de se tornarem o próximo alvo. Nessas situações, quem percebe deve reportar ao representante do grupo ou ao conselho local, permitindo que a remoção do agressor melhore significativamente o ambiente.
Antes de tudo, é essencial informar os membros do grupo que, se praticarem bullying, serão excluídos do grupo, independentemente de quão próximos sejam do líder. Isso facilita a comunicação de regras de conduta clara e estabelece um precedente para a solução de conflitos dentro do grupo, evitando assim a necessidade de envolver autoridades superiores, como a aldeia, a menos que o problema persista.
Este procedimento serve como uma etapa preliminar antes de reportar à aldeia. Se o grupo conseguir resolver internamente, ótimo; caso contrário, a situação deve ser encaminhada para a 5ª Assembleia da Cidade. Neste contexto, os cinco líderes primeiramente determinam a duração da medida a ser aplicada ao agressor. Se o agressor discordar da decisão, pode apelar, passando a decisão de líder para líder, até chegar ao primeiro. Durante esse processo, o foco principal é o tratamento psicológico do agressor, encaminhando-o para uma instituição de reabilitação.
Os níveis de crime e as medidas correspondentes são:
Nível 1: Ações que verbalmente ferem a vítima
(1 semana a 1 ano em instituição de reabilitação)
- Insulto
Nível 2: Enganar a vítima ou diminuir sua reputação social
(1 a 3 anos em instituição de reabilitação)
- Fraude, abuso de confiança, apropriação indébita, roubo, obstrução de negócios, ocultação de provas, falsificação de documentos, perjúrio, divulgação de segredos, falsificação de documentos, difamação
Nível 3: Ações que fazem a vítima sentir-se em perigo físico
(3 a 5 anos em instituição de reabilitação)
- Ameaça, extorsão, coerção, perseguição, invasão de residência, permanência ilegal, suborno, preparação de armas, usurpação de propriedade, roubo, vandalismo, acesso ilegal a sistemas, violação de leis de resíduos, fabricação de drogas
Nível 4: Atos que causam danos físicos à vítima ou tentativas disso
(5 a 20 anos em instituição de reabilitação)
- Lesão corporal, agressão, atos indecentes, incêndio criminoso, disseminação de incêndio, danos por inundação, negligência profissional que resulta em morte, abandono, sequestro, tráfico de crianças
Nível 5: Atos que levam à morte da vítima ou a induzem ao suicídio
(10 anos a perpétua em instituição de reabilitação)
- Homicídio
Para que os líderes decidam sobre uma ação criminal, a vítima precisa preparar testemunhas e provas.
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